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Jurisprudência


AgRg no Ag 1433072 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2014/0213668-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 2º, DO CPC. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A teor do disposto no art. 544, § 2º, do CPC, o agravo contra a decisão que não admite recurso especial deve ser protocolado no Tribunal de origem, configurando erro grosseiro a sua interposição diretamente nesta Corte de Justiça. 2. O prazo para interposição do agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE n. 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 do STF, de modo que, além do equívoco acima mencionado, o recurso é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1433072/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00002(ARTIGO 544 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ - ERROGROSSEIRO) STJ - AgRg no Ag 1431878-SP, AgRg no Ag 1431690-RJ(AGRAVO EM MATÉRIA PENAL - PRAZO DE CINCO DIAS) STJ - AgRg no AREsp 24409-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 696542 AL 2015/0073154-0 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:13/11/2015
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