AgRg no Ag 1433292 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2015/0083269-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO, POR SUA VEZ INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO EG. TRIBUNAL A QUO QUE NÃO CONHECEU DA REVISÃO CRIMINAL E CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na hipótese, não se mostra possível o conhecimento de agravo interposto em face de decisão do eg. Tribunal a quo que negou seguimento ao recurso ordinário, seja porque inexistente a previsão legal de recurso ordinário contra decisão proferida em sede de revisão criminal, ex vi do art. 105, inciso II, da Constituição Federal, seja porque manifestamente intempestivo o agravo interposto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1433292/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO, POR SUA VEZ INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO EG. TRIBUNAL A QUO QUE NÃO CONHECEU DA REVISÃO CRIMINAL E CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na hipótese, não se mostra possível o conhecimento de agravo interposto em face de decisão do eg. Tribunal a quo que negou seguimento ao recurso ordinário, seja porque inexistente a previsão legal de recurso ordinário contra decisão proferida em sede de revisão criminal, ex vi do art. 105, inciso II, da Constituição Federal, seja porque manifestamente intempestivo o agravo interposto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1433292/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002
Mostrar discussão