AgRg no Ag 1433434 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2015/0264605-0
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ESTADO ESTRANGEIRO. APELAÇÃO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
CONFIGURAÇÃO.
1. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, "a interposição de apelação cível no lugar do cabível recurso ordinário objeto de expressa previsão constitucional configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no RO 75/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 28/3/2014). Precedentes.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no Ag 1433434/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ESTADO ESTRANGEIRO. APELAÇÃO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
CONFIGURAÇÃO.
1. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, "a interposição de apelação cível no lugar do cabível recurso ordinário objeto de expressa previsão constitucional configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no RO 75/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 28/3/2014). Precedentes.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no Ag 1433434/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, as Sras. Ministras Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no RO 130-RR, AgRg no RO 75-RJ
Mostrar discussão