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Jurisprudência


AgRg no Ag 1433471 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2016/0003011-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento perante o STJ contra decisão do Relator que, na origem, em se tratando de cumprimento de sentença, indefere pleito de concessão de assistência judiciária gratuita. 2. Agravo interno improvido. (AgRg no Ag 1433471/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 13/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1432971-SP, AgRg no Ag 1318263-GO
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