main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 819464 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0179534-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEQUELAS PERMANENTES. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO DO VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PENSÃO MENSAL. DEVER DE PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A mera circunstância de a empresa ré ser concessionária de serviço público não a exime da constituição de capital garantidor, como forma de assegurar o cumprimento da obrigação (Súmula 313/STJ). 2. Não incide no cálculo da indenização décimo terceiro e férias, uma vez que o autor não era assalariado, desenvolvendo a atividade de pedreiro como autônomo. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no Ag 819.464/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000313
Veja : (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - INDENIZAÇÃO - PROFISSIONALAUTÔNOMO) STJ - EDcl no REsp 1123704-SP, AgRg no Ag 1239557-RJ
Mostrar discussão