AgRg no Ag 828672 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0165598-8
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284 DO STF.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO EXISTÊNCIA.
1. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar a prova e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 828.672/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284 DO STF.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO EXISTÊNCIA.
1. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar a prova e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 828.672/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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