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Jurisprudência


AgRg no Ag 837810 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0225652-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ver reformada, razão pela qual entende-se que ela há de ser mantida na íntegra. 2. Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Não tendo a agravante se desincumbido de seu ônus de provar a impossibilidade de aplicação da revelia ao caso em análise, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 837.810/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 09/02/2009)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves (Presidente), Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe 09/02/2009
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no Ag 837810-RJ que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 753850-SC
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