main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 861986 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0023230-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX DE MODO INCOMPLETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso interposto por fax de modo incompleto não merece ser conhecido. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag 861.986/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 05/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1262187-ES, AgRg nos EREsp 973125-SC, AgRg na SLS 799-SP
Sucessivos : AgRg no Ag 1205033 SP 2009/0127174-6 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:29/06/2015
Mostrar discussão