AgRg no Ag 937847 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0175732-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 544, § 1º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC (antes da modificação introduzida pela Lei 12.322/2010), dá ensejo ao não-conhecimento do recurso.
2. A fim de permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração é peça obrigatória à formação do instrumento.
Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 937.847/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 544, § 1º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC (antes da modificação introduzida pela Lei 12.322/2010), dá ensejo ao não-conhecimento do recurso.
2. A fim de permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração é peça obrigatória à formação do instrumento.
Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 937.847/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00001(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja
:
(AGRAVO - FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL -RECURSO NÃO CONHECIDO) STJ - AgRg no Ag 1202174-SP, RCDESP no Ag 1153855-SP
Sucessivos
:
AgInt no AgRg no Ag 1162401 SP 2009/0040315-5 Decisão:14/06/2016
DJe DATA:17/06/2016
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