main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 941611 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0177854-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. GRAFIA PARCIALMENTE INCORRETA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, "A" E "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. É válida a publicação de acórdão que, apesar de erro insignificante na grafia, permitiu a identificação do feito e das partes. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei violado, ou cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 941.611/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE) STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 140898-SP, RMS 31408-SP, REsp 168963-PE
Mostrar discussão