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Jurisprudência


AgRg no Ag 946814 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0204837-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESGATE DE PECÚLIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido - relativo ao termo inicial do prazo de prescrição - enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF 2. É cabível a compensação dos honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca (Súmula 306/STJ), sendo irrelevante que uma das partes seja beneficiária de justiça gratuita, hipótese, todavia, em que deve ser observado o disposto no art. 12, da Lei 1060/50. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se dá provimento. Agravo de instrumento conhecido. Recurso especial parcialmente provido. (AgRg no Ag 946.814/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo de instrumento e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000306LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00012
Veja : (JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO -POSSIBILIDADE) STJ - EDcl no REsp 1286051-RS, EDcl no AgRg no REsp 958210-RS, EDcl no REsp 1144343-RS, REsp 1522279-MG
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