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Jurisprudência


AgRg no Ag 963679 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0226131-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por nítida ausência de interesse de recorrer. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag 963.679/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgRg no AREsp 828092 SC 2015/0308318-8 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:21/10/2016AgRg no AREsp 830541 SC 2015/0321762-6 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:09/09/2016AgRg no Ag 1008222 RS 2008/0019622-8 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:17/06/2016
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