AgRg no Ag 992997 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0304128-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
2. Consolidou-se a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a 2ª Seção do STJ no sentido de que incidem as Súmulas 5 e 7 como obstáculo ao reexame de cláusulas contratuais para se verificar a legitimidade passiva da CEEE em causas referentes ao ressarcimento do valor pago para a instalação de rede elétrica.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 992.997/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 23/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
2. Consolidou-se a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a 2ª Seção do STJ no sentido de que incidem as Súmulas 5 e 7 como obstáculo ao reexame de cláusulas contratuais para se verificar a legitimidade passiva da CEEE em causas referentes ao ressarcimento do valor pago para a instalação de rede elétrica.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 992.997/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 23/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(ILEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no Ag 991173-RS(ILEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO E DECLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - AgRg no AREsp 32191-RS
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