main-banner

Jurisprudência


AgRg no AgInt no AREsp 914187 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0126511-2

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a expressa referência de ter havido troca de tiros durante o cometimento do delito de roubo é motivação concreta para elevar a pena-base pelas circunstâncias do delito, dado que não se trata de elemento acidental do tipo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgInt no AREsp 914.187/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - HC 292311-SP
Mostrar discussão