AgRg no AgRg na MC 16894 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2010/0088398-1
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL E DA PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR.
1. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perdem os respectivos objetos o agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar na medida cautelar e a própria medida cautelar.
Precedentes.
2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados.
(AgRg no AgRg na MC 16.894/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL E DA PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR.
1. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perdem os respectivos objetos o agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar na medida cautelar e a própria medida cautelar.
Precedentes.
2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados.
(AgRg no AgRg na MC 16.894/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
julgar prejudicados o agravo regimental e a medida cautelar, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg na MC 17920-RJ, AgRg no AgRg no AgRg na MC 17962-PR, EDcl no AgRg na MC 18256-ES, AgRg na MC 19117-PE
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