AgRg no AgRg na SLS 2035 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0142912-7
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DECISÃO QUE, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINA O PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS A ANISTIADOS POLÍTICOS. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E EFEITO MULTIPLICADOR CARACTERIZADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Causa grave lesão à economia pública a decisão que determina o pagamento de valores retroativos, antes do trânsito em julgado e sem previsão orçamentária, a anistiados políticos.
II - Existência de mais de 3.000 anistiados, que, assim como os autores, também fazem jus a indenizações retroativas desde 2002, com passivo da União da ordem de mais de R$ 13 bilhões de reais, que justifica o reconhecimento do indesejável efeito multiplicador do julgado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg na SLS 2.035/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DECISÃO QUE, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINA O PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS A ANISTIADOS POLÍTICOS. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E EFEITO MULTIPLICADOR CARACTERIZADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Causa grave lesão à economia pública a decisão que determina o pagamento de valores retroativos, antes do trânsito em julgado e sem previsão orçamentária, a anistiados políticos.
II - Existência de mais de 3.000 anistiados, que, assim como os autores, também fazem jus a indenizações retroativas desde 2002, com passivo da União da ordem de mais de R$ 13 bilhões de reais, que justifica o reconhecimento do indesejável efeito multiplicador do julgado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg na SLS 2.035/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os
Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, as Ministras Nancy Andrighi e Maria
Thereza de Assis Moura.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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