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Jurisprudência


AgRg no AgRg no Ag 998664 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0294105-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento. 2. A revisão do julgado para o deslinde da controvérsia demanda necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide, hipótese de incidência da Súmula nº 7 desta Corte, mormente considerando a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação da ocorrência de esbulho possessório no presente caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag 998.664/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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