AgRg no AgRg no AgRg no Ag 1239156 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0194366-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte formado sem a cópia da procuração ou do substabelecimento outorgado pelos agravados à advogada subscritora do recurso especial, peça obrigatória nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. Precedentes.
- Nos termos do entendimento firmado nessa Corte Superior de Justiça, havendo diversos advogados que atuaram no processo, é necessário juntar a cadeia completa de representação do recorrente e do recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AgRg no Ag 1239156/AL, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte formado sem a cópia da procuração ou do substabelecimento outorgado pelos agravados à advogada subscritora do recurso especial, peça obrigatória nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. Precedentes.
- Nos termos do entendimento firmado nessa Corte Superior de Justiça, havendo diversos advogados que atuaram no processo, é necessário juntar a cadeia completa de representação do recorrente e do recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AgRg no Ag 1239156/AL, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00001
Veja
:
(CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO - AUSÊNCIA - INSTRUÇÃODEFICIENTE) STJ - AgRg no Ag 1321835-GO, AgRg no Ag 1237766-AL(AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES - FALTA DE PEÇAOBRIGATÓRIA - DEFICIÊNCIA NO TRASLADO) STJ - AgRg no Ag 1364418-PR, AgRg no Ag 1230278-AL
Mostrar discussão