AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 164963 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0072903-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 545, 557, § 1º, DO CPC E 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa nos arts. 545, 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. O recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido, com a condenação da parte agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, requisito para a interposição de qualquer outro recurso.
(AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 164.963/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 545, 557, § 1º, DO CPC E 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa nos arts. 545, 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. O recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido, com a condenação da parte agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, requisito para a interposição de qualquer outro recurso.
(AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 164.963/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo
(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545 ART:00557 PAR:00001 PAR:00002LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
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