AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 524147 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0126220-0
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. O agravo reitera os argumentos expendidos em anterior recurso idêntico, também não conhecido por ter sido interposto contra acórdão da Quinta Turma. Há, portanto, manifesto abuso do direito de recorrer.
3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
(AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 524.147/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. O agravo reitera os argumentos expendidos em anterior recurso idêntico, também não conhecido por ter sido interposto contra acórdão da Quinta Turma. Há, portanto, manifesto abuso do direito de recorrer.
3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
(AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 524.147/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com
determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 753962 SP 2015/0186400-6
Decisão:22/11/2016
DJe DATA:25/11/2016AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 563150 GO 2014/0199293-8
Decisão:04/10/2016
DJe DATA:19/10/2016
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