AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 527024 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0128694-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUNTADA SERÔDIA DA COMPROVAÇÃO CORRETA DO PAGAMENTO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 527.024/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUNTADA SERÔDIA DA COMPROVAÇÃO CORRETA DO PAGAMENTO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 527.024/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 619794-SC, AgRg no AREsp 613638-PB
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