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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1493967 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0288014-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. No presente caso, a decisão impugnada manteve a condenação do recorrido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios conforme definido na origem. Portanto, falta interesse recursal na defesa de tese relacionada ao decaimento mínimo, para o fim de impor à parte contrária os ônus da sucumbência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1493967/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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