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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1577847 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0014591-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME INDIRETO. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em admitir a realização de exame indireto para atestar o rompimento do obstáculo, bem como a sua complementação por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1577847/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - HC 350223-DF, AgRg no REsp 1577337-RS, AgRg no REsp 1337425-DF, AgRg no AgRg no REsp 1419093-DF, AgRg no AREsp 558432-DF, REsp 1320298-MG
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