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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 155409 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0062446-2

Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 155.409/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : STJ - AgRg no AgRg no REsp 1109000-PR, AgRg no AgRg no Ag 982728-GO
Sucessivos : AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 101112 MG 2011/0235651-0 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:22/02/2016AgRg no REsp 1405943 SP 2013/0319383-1 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:22/02/2016
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