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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 190476 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0121174-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Hipótese em que o tribunal de origem negou provimento à apelação, rejeitando o pedido formulado nos autos da ação de improbidade administrativa, ao fundamento da inexistência da prática de ato de improbidade administrativa. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido, quanto à ausência dos elementos objetivo e subjetivo da conduta, demandaria o reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O Tribunal de origem decidiu em harmonia com a orientação predominante deste Superior Tribunal de Justiça, incidindo no caso a Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 190.476/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ELEMENTOS DO TIPO PENAL - DOLO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 20874-MA, REsp 1319541-MT
Sucessivos : AgRg no REsp 1290592 RN 2011/0246403-7 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015
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