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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 245145 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0220530-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR ANISTIADO. PROMOÇÃO NA MESMA CARREIRA. CABIMENTO. RESP 1.357.700/RJ, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, desde que dentro da carreira a que este pertencia à época da concessão da anistia. 2. À mingua de substratos fáticos contidos no acórdão recorrido, devem os autos ser remetidos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie em qual graduação os agravantes fazem jus a ser promovidos, considerando-se que a promoção deve guardar compatibilidade com a carreira a que pertence o militar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 245.145/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (ANISTIA POLÍTICA - MILITAR - PROMOÇÕES DENTRO DA CARREIRA) STJ - REsp 1357700-RJ (RECURSO REPETITIVO)(ANISTIA POLÍTICA - MILITAR - PROMOÇÕES DENTRO DA CARREIRA - RETORNODOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1123047-RJ(ANISTIA POLÍTICA - MILITAR - DIREITO À PROMOÇÃO - FALTA DEPARADIGMA - ÓBICE - INEXISTÊNCIA) STJ - MS 9709-DF
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1336327 RS 2012/0157944-5 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:26/03/2015
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