AgRg no AgRg no AREsp 302637 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0071937-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. HONORÁRIOS. ACORDO ENTRE EMPRESAS EXCLUINDO OS DIREITOS DO ADVOGADO. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 165, 458 e 535, do Código de Processo Civil.
2. Para afastar a condenação ao ressarcimento de verba honorária, sob o argumento de ausência de prova da autora para amparar os fatos alegados 333, I, do CPC, 24, § 4º, da Lei n. 8.906/94 e 844 do Código Civil, o conhecimento do recurso demandaria reexame de prova - Súmula 7/STJ, tendo em vista que a falta do pagamento foi objeto de perícia, que comprovou a transação extrajudicial entre a ré e terceiro sobre os honorários devidos à autora, sem a sua aquiescência, 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 302.637/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. HONORÁRIOS. ACORDO ENTRE EMPRESAS EXCLUINDO OS DIREITOS DO ADVOGADO. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 165, 458 e 535, do Código de Processo Civil.
2. Para afastar a condenação ao ressarcimento de verba honorária, sob o argumento de ausência de prova da autora para amparar os fatos alegados 333, I, do CPC, 24, § 4º, da Lei n. 8.906/94 e 844 do Código Civil, o conhecimento do recurso demandaria reexame de prova - Súmula 7/STJ, tendo em vista que a falta do pagamento foi objeto de perícia, que comprovou a transação extrajudicial entre a ré e terceiro sobre os honorários devidos à autora, sem a sua aquiescência, 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 302.637/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"No que se refere à valoração das provas,[...], como
destinatário final, cabe ao magistrado, respeitando os limites
adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da prova
necessária à formação do seu convencimento".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00333 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PROCESSO CIVIL - JUÍZO PROBATÓRIO - DESTINATÁRIO DAS PROVAS -REEXAME EM RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 189265-RN, AgRg no REsp 1264332-MT
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