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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 352951 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0204572-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DOS JURADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Concluído pelo Tribunal a quo, soberano na análise dos fatos, que as matérias veiculadas pela imprensa local não foram capazes de influenciar na parcialidade dos jurados, a alteração desse entendimento - a fim de acolher o pedido de desaforamento - demanda, necessariamente, o revolvimento do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 352.951/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 342556-RN
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