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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 397505 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0312060-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PREJUÍZO À DEFESA. 1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes. 2. Configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado a lide, limitando o direito à produção de provas necessárias para a demonstração do direito das partes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 397.505/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES -AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - REsp 1372802-RJ, AgRg no AgRg no REsp 721866-SE
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