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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 404972 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0334519-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no AREsp 404.972/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001
Veja : (ILEGITIMIDADE DA PARTE) STJ - AgRg no REsp 1258938-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 668827 SP 2015/0028430-0 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:02/09/2015AgRg nos EDcl no AREsp 647424 SP 2014/0346616-6 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:02/09/2015AgRg no AREsp 620004 SP 2014/0281320-5 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:27/08/2015
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