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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 434262 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0383782-3

Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ. 2. Somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a reiteração de agravo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 434.262/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (AGRAVO INTERNO - DECISÃO COLEGIADA - INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1245919-SP, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no CC 103731-RJ
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1584330 SE 2016/0030095-3 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:10/05/2017
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