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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 453520 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0415749-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 453.520/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1532211-MT, EDcl no AgRg no AREsp 538648-PR, AgRg no AREsp 588762-GO
Sucessivos : AgRg no RMS 31317 RJ 2010/0003723-1 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017AgRg no REsp 1578376 SP 2016/0022071-2 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:05/12/2016AgRg no AREsp 599360 DF 2014/0267839-4 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:29/08/2016
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