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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 457074 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0420081-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QO NO AG 1.154.599/SP. ENTENDIMENTO SUPERADO PELA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento fixado na QO no Ag 1.154.599/SP foi superado pela Corte Especial no julgamento do AgRg no AREsp 260.033/PR. Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso a parte interponha o Agravo do art. 544 do CPC contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, por não configurar erro grosseiro, compete ao STJ encaminhar o recurso ao Tribunal a quo para que seja recebido como Agravo interno. 2. A inadmissão de Recurso Especial com fundamento na coincidência do acórdão com orientação fixada em recurso repetitivo não impede, a depender do caso concreto, a análise do Agravo pelo STJ quanto à suscitada violação do art. 535 do CPC. Nesse sentido: AgRg no AREsp 502.663/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/06/2014. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 457.074/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO NEGADO - ART. 543-C, § 7º, DO CPC -RECURSO CABÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 260033-PR(RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO NEGADO - ART. 543-C, § 7º, DO CPC -EXAME DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO) STJ - AgRg no AREsp 502663-RN
Sucessivos : AgInt no AREsp 972090 DF 2016/0223586-1 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/04/2017
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