AgRg no AgRg no AREsp 457074 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0420081-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QO NO AG 1.154.599/SP.
ENTENDIMENTO SUPERADO PELA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento fixado na QO no Ag 1.154.599/SP foi superado pela Corte Especial no julgamento do AgRg no AREsp 260.033/PR. Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso a parte interponha o Agravo do art. 544 do CPC contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, por não configurar erro grosseiro, compete ao STJ encaminhar o recurso ao Tribunal a quo para que seja recebido como Agravo interno.
2. A inadmissão de Recurso Especial com fundamento na coincidência do acórdão com orientação fixada em recurso repetitivo não impede, a depender do caso concreto, a análise do Agravo pelo STJ quanto à suscitada violação do art. 535 do CPC. Nesse sentido: AgRg no AREsp 502.663/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/06/2014.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 457.074/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QO NO AG 1.154.599/SP.
ENTENDIMENTO SUPERADO PELA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento fixado na QO no Ag 1.154.599/SP foi superado pela Corte Especial no julgamento do AgRg no AREsp 260.033/PR. Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso a parte interponha o Agravo do art. 544 do CPC contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, por não configurar erro grosseiro, compete ao STJ encaminhar o recurso ao Tribunal a quo para que seja recebido como Agravo interno.
2. A inadmissão de Recurso Especial com fundamento na coincidência do acórdão com orientação fixada em recurso repetitivo não impede, a depender do caso concreto, a análise do Agravo pelo STJ quanto à suscitada violação do art. 535 do CPC. Nesse sentido: AgRg no AREsp 502.663/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/06/2014.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 457.074/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO NEGADO - ART. 543-C, § 7º, DO CPC -RECURSO CABÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 260033-PR(RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO NEGADO - ART. 543-C, § 7º, DO CPC -EXAME DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO) STJ - AgRg no AREsp 502663-RN
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 972090 DF 2016/0223586-1 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:20/04/2017
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