AgRg no AgRg no AREsp 495898 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0072369-5
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. OMISSÃO NA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão recorrido para concluir de forma diversa, a respeito do pleito de desclassificação ou da ausência de dolo ou atipicidade na conduta, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, aplicando-se, assim, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 495.898/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. OMISSÃO NA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão recorrido para concluir de forma diversa, a respeito do pleito de desclassificação ou da ausência de dolo ou atipicidade na conduta, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, aplicando-se, assim, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 495.898/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis
Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Tema: Meio Ambiente.
Veja os EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 495898-RJ, que foram
acolhidos com efeitos modificativos.
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
"Quando se pede, aqui na Corte, que se determine à origem
julgar sobre uma questão jurídica, não se está reexaminando, segundo
creio, matéria de fato; está-se objetivando o exame de uma questão
jurídica, inclusive que tem a ver expressamente,[...], com o duplo
grau de jurisdição. Se o Tribunal, ao condenar o réu em processo em
que havia sido absolvido, deixa de examinar tese defensiva que,
segundo a defesa, seria relevante não estou dizendo se é
procedente ou não a questão é meramente jurídica".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
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