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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 531459 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0132779-9

Ementa
AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões unipessoais proferidas pelo Relator, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar julgamento colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 531.459/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Veja : STJ - AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp350669-AL, AgRg nos EDcl no REsp 1225166-RS
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 732634 SC 2015/0146946-6 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:28/03/2016AgRg no AgRg no AREsp 609511 MS 2014/0289090-5 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:16/03/2016
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