AgRg no AgRg no AREsp 538840 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0134948-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535, I, do CPC quando o acórdão recorrido analisou a questão impugnada de forma lógica e clara.
2. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a interna, isto é, entre proposições do próprio julgado, vício não verificado no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 538.840/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535, I, do CPC quando o acórdão recorrido analisou a questão impugnada de forma lógica e clara.
2. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a interna, isto é, entre proposições do próprio julgado, vício não verificado no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 538.840/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate
:
CONFISSÃO DE DÍVIDA, DEPÓSITO JUDICIAL.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 679050 SP 2015/0061620-0
Decisão:25/10/2016
DJe DATA:07/11/2016
Mostrar discussão