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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 562619 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0197679-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. FERIADO NO CURSO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TERMO FINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que analisou os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial foi publicada em 10/06/2014, terça-feira, e o prazo, conforme o § 2º do art. 184 do CPC, começou a correr a partir do primeiro dia útil subsequente, o dia 11/06/2014. Por outro lado, o agravante interpôs o recurso de agravo contra a inadmissão do Recurso Especial somente no dia 7/7/2014, ou seja, fora do prazo de 20 (vinte) dias previsto nos arts. 544 c/c 188, ambos do Código de Processo Civil. 2. A comprovação de feriado no curso do prazo recursal não tem o condão de modificar seu termo final, uma vez que ausente previsão legal nesse sentido. Precedentes: AgRg no AREsp 518.056/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe 1/8/2014; AgRg no AREsp 289.977/PR; Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, Julgado em 25/3/2014, DJe 4/4/2014. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 562.619/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00184 PAR:00002 ART:00188 ART:00544
Veja : (FERIADO NO CURSO DO PRAZO RECURSAL - PRORROGAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 289977-PR
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