AgRg no AgRg no AREsp 566458 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0203928-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO RECONSIDERADA.
1. Diante da peculiaridade do caso e do fato de que a decisão anterior apenas determinava a conversão em recurso especial para melhor exame, mostra-se acertada a reconsideração da decisão proferida, a fim de permitir a consulta, que de praxe é feita nesta Corte, do relator apontado como prevento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 566.458/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO RECONSIDERADA.
1. Diante da peculiaridade do caso e do fato de que a decisão anterior apenas determinava a conversão em recurso especial para melhor exame, mostra-se acertada a reconsideração da decisão proferida, a fim de permitir a consulta, que de praxe é feita nesta Corte, do relator apontado como prevento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 566.458/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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