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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 576647 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0227706-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO INFUNDADA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não obstante os argumentos do Estado de Minas Gerais, a análise minuciosa dos autos revela que é inequívoca a tempestividade do recurso especial, em razão da ausência de expediente no âmbito do Tribunal de origem nos dias 3, 4 e 5 de março de 2014 (feriado de carnaval), o que foi regulamentado pela Resolução 458/2004, a qual estabelece que "não haverá expediente forense nos Tribunais ou nos órgãos de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais", entre outros, "na segunda-feira, na terça-feira e na quarta-feira da semana do carnaval". 2. Cumpre registrar que a orientação desta Corte pacificou-se no sentido de que "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2012, DJe 15/10/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 576.647/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (INTEMPESTIVIDADE - FERIADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
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