AgRg no AgRg no AREsp 579057 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0206851-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CIÊNCIA COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Há nos autos comprovação da ciência, sem ressalvas, da Defensoria Pública, aos 4/6/2014, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente.
2. Não obstante a concessão do prazo em dobro para a Defensoria Pública, o agravo é intempestivo porque protocolado somente no 25º dia após a publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 579.057/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CIÊNCIA COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Há nos autos comprovação da ciência, sem ressalvas, da Defensoria Pública, aos 4/6/2014, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente.
2. Não obstante a concessão do prazo em dobro para a Defensoria Pública, o agravo é intempestivo porque protocolado somente no 25º dia após a publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 579.057/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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