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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 581508 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0234837-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe Agravo Regimental contra decisão monocrática. 2. Portanto, descabe o presente Agravo Regimental, pois interposto contra Acórdão proferido por órgão colegiado. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 581.508/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no AgRg no CC 123651-SP, AgRg no AgRg no AREsp 249345-SC, AgRg no AgRg no REsp 1408914-PR
Sucessivos : AgRg no AgRg no REsp 1552900 PR 2015/0220390-0 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:23/05/2016AgRg no REsp 1318673 DF 2012/0084580-0 Decisão:10/03/2015 DJe DATA:06/04/2015
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