AgRg no AgRg no AREsp 583196 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0215387-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO DESIGNADO PELA PORTARIA 435/STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. É inviável a análise do suposto enriquecimento ilícito no pedido de restituição de valores investidos pelo demandante (art. 884 do CC), sob o fundamento do não-exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública, uma vez que demandaria o revolvimento do acervo probatório contido no autos, bem como das cláusulas contratuais, providência vedadas em sede de especial a teor das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 583.196/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO DESIGNADO PELA PORTARIA 435/STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. É inviável a análise do suposto enriquecimento ilícito no pedido de restituição de valores investidos pelo demandante (art. 884 do CC), sob o fundamento do não-exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública, uma vez que demandaria o revolvimento do acervo probatório contido no autos, bem como das cláusulas contratuais, providência vedadas em sede de especial a teor das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 583.196/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 864328-RS, AgRg no AREsp 777643-RS
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