AgRg no AgRg no AREsp 589159 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0243702-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO ANTERIOR REGIMENTAL PARA CONHECER DO AGRAVO E, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA.
1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015, DJe 22.05.2015).
2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de condomínio, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 589.159/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO ANTERIOR REGIMENTAL PARA CONHECER DO AGRAVO E, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA.
1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015, DJe 22.05.2015).
2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de condomínio, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 589.159/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - EXIGÊNCIA DE TAXAS E PAGAMENTOS A NÃOASSOCIADOS) STJ - AgRg nos EAg 1053878-SP, AgRg nos EREsp961927-RJ, AgRg nos EAg 1330968-RJ, REsp 1280871-SP (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 297774 SP 2013/0039273-9 Decisão:04/02/2016
DJe DATA:16/02/2016
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