AgRg no AgRg no AREsp 590005 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0247173-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial por ser incabível a interposição de agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte inconformada com o julgado interpor agravo regimental para a própria Corte regional.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 590.005/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial por ser incabível a interposição de agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte inconformada com o julgado interpor agravo regimental para a própria Corte regional.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 590.005/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00543 PAR:00007 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 553501-SC
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