AgRg no AgRg no AREsp 590498 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0238855-7
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido consignou que inexistir cerceamento de defesa, mantendo a decisão monocrática que indeferiu a produção de prova oral por entender desnecessária à formação sua convicção.
2. A inversão do julgado implicaria em reexame de provas, o que é vedado em sede recurso especial, nos termos do Enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 590.498/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido consignou que inexistir cerceamento de defesa, mantendo a decisão monocrática que indeferiu a produção de prova oral por entender desnecessária à formação sua convicção.
2. A inversão do julgado implicaria em reexame de provas, o que é vedado em sede recurso especial, nos termos do Enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 590.498/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1502604 MG 2014/0318052-9 Decisão:10/03/2016
DJe DATA:16/03/2016
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