AgRg no AgRg no AREsp 603584 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275624-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise dos requisitos legais da antecipação da tutela enseja o revolvimento do conjunto fático-probatórios dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 603.584/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 16/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise dos requisitos legais da antecipação da tutela enseja o revolvimento do conjunto fático-probatórios dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 603.584/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 16/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 227983-TO, AgRg no AREsp 119375-SC, AgRg no AREsp 637135-ES, AgRg no AREsp 611705-RJ(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 206773-RS
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