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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 603709 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0269235-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INAPTIDÃO LABORAL. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO. CONFRONTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Em razão do óbice representado pela Súmula 7 do STJ, não é possível, em sede de recurso especial, rever o entendimento fixado pela Corte Regional, no sentido que a segurada não apresenta quadro de inaptidão laboral apto à concessão do benefício de auxílio-doença. 2. A configuração do dissídio jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as teses expostas pelos julgados indicados como dissonantes e as conclusões do aresto recorrido, não suprindo essa necessidade a simples transcrição de ementas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 603.709/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate : PERÍCIA.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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