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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 606491 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0283273-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. FASE EXECUTIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Do registrado pela decisão recorrida, não resta dúvida de que se configurou hipótese de erro material, em relação aos honorários advocatícios, passível de correção, sem que isso implique ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 606.491/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ERRO MATERIAL - OFENSA À COISA JULGADA) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1173718-PR, REsp1263832-SC, AgRg no Ag 1135889-MG
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