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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 609253 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0268658-5

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. VALOR DO BEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após a análise do contexto fático dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa quanto à produção de provas. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste preço vil quando a alienação atinge 60% do valor atualizado da avaliação. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 609.253/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 21/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : "No tocante ao conhecimento do recurso com base na alínea c do permissivo constitucional, tem-se que a aplicação da Súmula n. 7/STJ ao caso 'impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa'".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
Veja : (EXECUÇÃO - VALOR DA ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL) STJ - AgRg no AREsp 426352-RS(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ - NÃO CONHECIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1507159-PR, AgRg no REsp 954640-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 691907 MG 2015/0083833-0 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:11/05/2016
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