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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 619614 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0277932-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O inconformismo da parte não se revela hábil para caracterizar a violação do artigo 535 do CPC, quando a teste do recorrente não prevalece sobre aquela decidida pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos da Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial, inviável a apreciação de alegação que exige o revolvimento do contexto fático probatório, como no presente caso. 3. No caso em concreto, o Tribunal a quo, a partir da análise do contexto fático-probatório presente nos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos para a concessão do benefício assistencial. Manutenção da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 619.614/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (OMISSÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1485268-RJ(AUXÍLIO-ACIDENTE - VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS - REEXAME DE FATOS EPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 46301-RS, AgRg no AREsp 561675-SP
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 602137 SP 2014/0269222-6 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:18/05/2015AgRg no AgRg no AREsp 612143 SP 2014/0286358-9 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:18/05/2015AgRg no AgRg no AREsp 619129 SP 2014/0278126-4 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:18/05/2015
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